Direito e Justiça

CCJ aprovou em 2006 projetos para tornar Justiça mais ágil

22/01/2007 - 12:12  

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em dezembro um pacote de leis consideradas fundamentais para desafogar o Poder Judiciário. As propostas foram um dos destaques do trabalho da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em 2006.

Uma das novas leis (11.419/06)regulamenta o processo eletrônico na Justiça brasileira. Em seu artigo 8º, a lei prevê o desenvolvimento pelos órgãos do Judiciário de sistemas de processamento de ações judiciais, utilizando preferencialmente a internet. O objetivo é agilizar a comunicação de atos judiciais - como petições de advogado - com o uso de e-mail e de outros dispositivos tecnológicos popularizados no mundo.

Os documentos que trafegarão por meios eletrônicos, de acordo com a lei, serão autenticados por meio de assinatura digital emitida pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), entidade certificadora oficial do País.

Súmula vinculante
Já a Lei 11.417/06 estabelece que a súmula vinculante poderá ser adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por voto de 2/3 de seus integrantes, após seguidas decisões coincidentes sobre matéria constitucional. A súmula poderá ser revisada ou anulada pelo mesmo quorum.

Poderão propor a edição, a alteração ou a anulação de súmula vinculante, entre outros, o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, o procurador-geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Repercussão geral
Outra lei aprovada em 200 foi a 11.418/06, que determina que o STF não analisará recurso extraordinário (cabível contra decisão proferida por juiz ou tribunais inferiores em desconformidade com a Constituição) quando o fundamento do recurso não implicar repercussão geral. Essa disposição já havia sido inserida na Constituição pela Emenda Constitucional 45/04.

A nova lei, no entanto, definiu o conceito de repercussão geral como "a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos (das partes do processo) da causa". Para que o STF analise o recurso, o recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, a existência da repercussão geral.

As leis sancionadas, segundo o presidente da CCJ, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), fazem parte de um pacto entre os Poderes da República em favor de um Judiciário mais rápido. "Os projetos elevam a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional", afirmou Sigmaringa.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Noéli Nobre

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