CCJ aprova mudança nas regras para progressão de penas

22/01/2007 - 10:04  

O presidente da CCJ, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), também incluiu matérias sobre segurança pública entre as mais importantes aprovadas pela comissão no ano passado. "Dos 11 projetos da área que vieram do Senado Federal, três chegaram à CCJ e aprovamos dois deles", contabiliza.

O primeiro (PL 6793/06) determina que a progressão da pena do preso por crime hediondo se dará após cumprimento de 1/3 da pena se o réu não tiver condenação anterior ou de metade se for reincidente. O projeto, do Executivo, depende de análise do plenário.

A outra proposta sobre segurança pública aprovada (PL 150/03) obriga os condenados por crime organizado a cumprirem pena em regime fechado, sem direito à liberdade condicional ou substituição da pena de reclusão por pena restritiva de direitos. De autoria do deputado licenciado Alberto Fraga, o texto foi aprovado na forma de substitutivo, segundo o qual os condenados só terão direito à progressão da pena após cumprirem pelo menos 1/3 da pena no regime anterior.

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Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – Noéli Nobre

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