Política e Administração Pública

Projeto amplia quarentena para ex-dirigentes públicos

12/01/2007 - 17:10  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7528/06, do Poder Executivo, que disciplina as obrigações e regras a serem cumpridas pelos agentes públicos em caso de conflito de interesse público-privado ou de acesso a informações privilegiadas, além de estabelecer as regras para a chamada quarentena a que podem estar sujeitos os agentes que deixarem o serviço público. O projeto amplia de quatro meses para um ano o prazo de quarentena para quem ocupar esses cargos.

O ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage Sobrinho, afirma que a proposta vai adequar a legislação a convenções internacionais de combate à corrupção e determinar a responsabilidade sobre a fiscalização dessas situações. "A busca de mecanismos legais que aumentem os padrões de integridade dos agentes públicos no desempenho de suas funções é fundamental na administração pública, principalmente quanto à eficiência na prestação de serviços e à prevenção e combate à corrupção", diz.

Estão sujeitos ao regime estabelecido pelo projeto de lei as pessoas que ocuparem cargo de ministro de Estado; de natureza especial ou equivalente; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6 e 5 ou equivalentes. As pessoas devem seguir as regras inclusive em caso de licença ou de afastamento do cargo.

Também estarão sujeitos às regras os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada, capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.

Conflito de interesses
A proposta considera conflito de interesses como o confronto entre interesses públicos e privados que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Segundo o projeto, o conflito de interesse deve ser prevenido mesmo que não tenha havido lesão do patrimônio público ou o recebimento de qualquer vantagem por parte do agente ou de terceiro.

A informação privilegiada é aquela que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

Quarentena
O projeto estabelece que, mesmo após deixar o cargo ou emprego no âmbito do Executivo federal, a pessoa estará proibida de, a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas.

No período de um ano, essa pessoa não poderá:
- prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou
jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
- aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
- celebrar, com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, contratos de
serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;
- intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais:
Confira as condutas que caracterizam conflito de interesse
CGU e Comissão de Ética fiscalizarão cumprimento de regras

Notícias anteriores:
Projeto cria Sistema Nacional de Combate à Corrupção
Projeto acelera ação penal contra agente público
Projeto amplia em 1/3 as penas para agentes políticos
Comissão aprova projeto sobre quarentena para ex-dirigente público

Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7528/2006

Íntegra da proposta