Meio ambiente e energia

Proposta regulamenta a ocupação de terras indígenas

09/01/2007 - 15:40  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 260/90, do Senado, que regulamenta os critérios para a ocupação de terras indígenas, tendo em vista situações de "relevante interesse público". De acordo com a proposta, áreas demarcadas para reservas indígenas podem ser ocupadas ou ter o domínio e a posse transferidos para o Poder Público, nos seguintes casos:
- perigo iminente de agressão externa;
- ameaça de catástrofe ou epidemia;
- desenvolvimento das faixas de fronteira, com vistas ao povoamento, uso para atividades agrícolas ou de instalações militares e civis (como pontes e torres de energia);
- exploração de riquezas naturais imprescindíveis à soberania e ao desenvolvimento do País, e não encontradas em outro local.

Constituição
A Constituição de 1988 foi a primeira a reconhecer o direito das nações indígenas às terras tradicionalmente ocupadas por elas. Em troca, estabeleceu que as terras só poderiam ser usadas para outro fim nos casos de relevante interesse público, que seriam definidos em uma lei complementar. O PLP 260, que tramita há 16 anos, cumpre esse objetivo e pretende sanar uma lacuna que existe desde que o texto constitucional foi promulgado.

Deveres do Estado
Segundo a Constituição de 1988, no artigo 231, é dever do Estado brasileiro reconhecer a organização social dos povos indígenas, seus costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Segundo o texto constitucional, cabe ao Poder Público demarcar e proteger as áreas ocupadas pelos nativos.

A Constituição define como terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as áreas por eles habitadas em caráter permanente, além daquelas utilizadas para o cultivo de produtos agrícolas, pesca e caça. O texto constitucional inclui na mesma categoria "as áreas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".

Pela Constituição em vigor, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, sendo-lhes assegurada participação nos resultados da lavra.

Alterações
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, cujo relator foi o deputado Alceste Almeida (PTB-RR). Emenda do relator retirou do texto dispositivo que remete ao Congresso Nacional o poder de definir se a ocupação, domínio ou posse se enquadra nos casos de relevante interesse público. Além disso, Almeida suprimiu a obrigatoriedade de o Poder Público repor à nação indígena a parcela da terra retirada por motivos relevantes.

Tramitação
Antes de ser votado pelo plenário, o projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Regina Céli Assumpção

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