Política e Administração Pública

MP regulamenta o funcionamento do Fundeb

05/01/2007 - 12:45  

Tramita na Câmara a Medida Provisória 339/06, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A criação do fundo foi aprovada pela Câmara no dia 6 de dezembro, após passar também pelo Senado, e promulgada pelo Congresso no dia 19 de dezembro. O Fundeb, em nível nacional, e os respectivos fundos estaduais e municipais terão vigência até 31 de dezembro de 2020.

O texto da MP regulamenta o funcionamento do Fundeb e a distribuição de recursos, uma vez que as linhas gerais foram dadas pela Proposta de Emenda à Constituição que criou o fundo (PEC 536/97) e foi transformada na Emenda Constitucional 53, de 2006.

A MP determina que a União, os estados e os municípios assegurem a melhoria da qualidade do ensino para garantir padrão mínimo que deve ser definido nacionalmente. As políticas públicas desenvolvidas e apoiadas pela União devem dar estímulo às iniciativas de melhoria de qualidade do ensino e ao acesso e permanência na escola, principalmente as voltadas para a inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco social.

A União deve definir o piso salarial nacional para os profissionais da rede pública de educação básica. O valor escolhido pelo governo federal constará de projeto de lei que será enviado até 29 de março de 2007 para o Congresso Nacional.

Plano de carreira
De acordo com a MP, estados e municípios devem implantar planos de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, que proporcionem capacitação profissional e possibilitem formação continuada e melhoria da qualidade do ensino.

Para este ano, a distribuição dos recursos dos fundos será realizada a partir de 1º de março, e a complementação da União será distribuída entre março e dezembro de 2007.

Fontes de receita
A MP estabelece que os fundos de cada estado e do Distrito Federal são compostos por 20% da arrecadação das seguintes fontes de receita:
- imposto sobre transmissão por morte e doação de quaisquer bens ou direitos;
- imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- parcela do produto da arrecadação de imposto eventualmente instituído pela União;
- parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativamente a imóveis situados nos municípios;
- parcela do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devida ao Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- parcela do produto da arrecadação do IR e do IPI devida ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- parcela do produto da arrecadação do IPI devida aos Estados e ao Distrito Federal;
- receitas da dívida ativa tributária, juros e multas eventualmente incidentes.

Implementação progressiva
Os fundos serão implantados progressivamente nos primeiros três anos de vigência. A porcentagem de recursos será alcançada da seguinte forma:
- para recursos vindos do ICMS, do IPI e dos fundos de participação de estados e municípios: 16,66% no primeiro ano; 18,33% no segundo ano; e 20% a partir do terceiro ano;
- para os impostos sobre transmissão por morte e doação, impostos eventuais instituídos pela União, IPVA e ITR: 6,06% no primeiro ano; 13,33% no segundo ano; e 20% a partir do terceiro ano.

Tramitação
A MP será examinada no Plenário. Se aprovada, segue para o Senado. Ela passa a trancar a pauta de votações da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.

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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Pierre Triboli

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