Economia

Comissão aprova cadastramento de fontes radioativas

28/12/2006 - 10:20  

A Comissão de Minas e Energia aprovou neste mês substitutivo ao Projeto de Lei 2751/03, do deputado Salvador Zimbaldi (PTB-SP), que torna obrigatório o cadastramento de fontes radioativas. O texto prevê que todas as fontes radioativas existentes no Brasil terão de ser cadastradas no órgão responsável pela proteção radiológica e segurança nuclear - a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). A exceção fica para as fontes consideradas isentas de licenciamento.

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Heleno (PSC-RJ), leva em conta outras duas propostas que tramitam em conjunto - o PL 6221/05 e o PL 7067/06. De ambos, o relator aproveitou a idéia de registrar todas as fontes radioativas existentes no Brasil em um único cadastro. O projeto original previa convênios da Cnen com as prefeituras e exigia o cadastramento apenas em municípios com mais de cem mil habitantes.

Para Dr. Heleno, a centralização poderá "diminuir sensivelmente a possibilidade de que um aparelho emissor de radiação ionizante fique abandonado, sem o conhecimento das autoridades, como o ocorrido no caso do acidente de Goiânia, em 1986". Na ocasião, várias pessoas morreram ou tiveram graves seqüelas devido ao contato com césio 137 por meio de um aparelho de radioterapia abandonado, no que foi considerado o maior acidente radiológico do mundo.

Multa
O substitutivo estabelece que o responsável pela fonte radioativa deverá comunicar previamente ao órgão gestor do cadastro qualquer mudança que implique alteração dos dados fornecidos. Quem descumprir a lei ficará sujeito a multa que irá variar de R$ 1 mil a R$ 50 milhões. Pelo projeto original, o infrator responderia por crime inafiançável.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/SC

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