Comissão aprova projeto sobre venda fracionada de remédios

18/12/2006 - 17:10  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou por unanimidade o substitutivo do deputado Iris Simões (PTB-PR) ao Projeto de Lei 7029/06, do Poder Executivo, que regula as condições de fracionamento de remédios. A proposta determina as condições gerais para o processo de venda de medicamentos em quantidades menores que as disponibilizadas pela indústria farmacêutica para atender ao interesse do consumidor.

De acordo com o governo, a quantidade de medicamentos contida na embalagem do fabricante nem sempre corresponde às reais necessidades do usuário desses produtos e atende, muitas vezes, "a limitações tecnológicas dos equipamentos utilizados no processo produtivo ou mesmo a interesses meramente comerciais".

Prejuízos
O relator ressaltou o argumento do governo de que "não raras vezes o consumidor e usuário de medicamentos vê-se obrigado a adquirir a medicação em quantidade além da realmente necessária". Nesses casos, por causa de dois ou três comprimidos, o consumidor tem que comprar uma caixa de medicamento a mais para completar a quantidade adequada ao seu tratamento.

Iris Simões enfatizou que é preciso impor às empresas titulares de registro, fabricantes ou importadoras de medicamentos, às farmácias e demais agentes, a responsabilidade solidária de zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos remédios em todas as etapas de produção até chegar ao consumidor final. "Devemos ir mais além nas medidas de proteção ao consumidor", destacou.

Controle
Segundo o relator, "não se pode obrigar os produtores a fracionarem todos os seus produtos indistintamente, pois alguns medicamentos, como os de uso contínuo e os antibióticos, se não forem administrados corretamente poderão trazer graves e irreparáveis danos aos consumidores". Ele enfatizou ainda que a lei deve assegurar "que a venda fracionável somente pode ser realizada mediante efetivo controle da prescrição".

O substitutivo detalha as medidas que devem ser tomadas pelo farmacêutico responsável pelo fracionamento e determina que "a prescrição deve ser restituída ao usuário devidamente carimbada em cada item dispensado e assinada pelo farmacêutico".

O texto do relator define ainda regras para o acondicionamento dos medicamentos antes e depois do fracionamento, especificando o tipo de embalagem e as condições nas quais os remédios devem ser guardados. No texto original, as regras específicas para o processo seriam definidas em regulamentação posterior.

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Maria Clarice Dias

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