Legislação sobre o tema avançou a partir de 1989

13/12/2006 - 20:20  

A proposta de um estatuto para o portador de deficiência foi originalmente apresentada em 2000 pelo então deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS). O estatuto (PL 3638/00) reúne projetos de lei para atender as necessidades de 24,5 milhões de brasileiros que apresentam algum tipo de deficiência, segundo dados Censo Demográfico de 2000. Esse percentual corresponde a cerca de 14% da população brasileira. Conforme indicadores da Organização Mundial de Saúde (OMS), 10% da população mundial é constituída de pessoas com deficiência.

"A situação brasileira, ao extrapolar a média mundial, traz significativas repercussões no planejamento e execução das políticas públicas, o que exige um redirecionamento de prioridades e atuação, sobretudo no que se refere à proteção dos direitos básicos e aos meios indispensáveis para o acesso à Justiça", diz o relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP).

Histórico
O primeiro passo na defesa dos direitos das pessoas com deficiência foi dado a partir da Lei 7853/89, que criou a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), definiu crimes praticados contra essas pessoas e disciplinou a atuação do Ministério Público nas questões ligadas ao segmento. A lei foi regulamentada posteriormente, por meio do Decreto 3298/99, que detalhou a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

"Esta lei tem o mérito de representar a vanguarda da proteção à pessoa com deficiência na legislação brasileira. Pauta-se, essencialmente, pela atuação do Poder Público na garantia do pleno exercício dos direitos individuais e sociais desse cidadão, e na sua efetiva integração social. O regulamento dessa Lei, embora editado com considerável atraso, consolidou as normas de proteção."

Outras conquistas
Outros benefícios já foram obtidos pelas pessoas com deficiência, após a instituição da lei 7853/89. A lei 8899/94, por exemplo, concedeu passe livre no transporte coletivo interestadual. A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo adaptado foi concedida pela Lei 8989/95 e a prioridade no atendimento no serviço público foi determinado pela Lei 10048/00. Já a aposentadoria especial para servidores públicos foi concedida pela Emenda Constitucional 47/05.

"O princípio fundamental para a instituição de um Estatuto que cuide dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência é o princípio basilar da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Esse princípio, nas sábias palavras de Rui Barbosa, implica tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades", reforça o relator.

Quando entrou para o Senado, em 2003, Paulo Paim apresentou matéria semelhante naquela Casa, que agora discute uma proposta paralela, relatada pelo senador Flávio Arns (PT-PR).

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Regina Céli Assumpção

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