Veja os principais pontos do relatório

12/12/2006 - 10:12  

Acessibilidade - É proposta a impressão, em braile, dos valores das cédulas de dinheiro; dos dados da carteira de identidade; do título de eleitor; do CPF; e do registro de hospedagem e das normas internas dos hotéis e similares.

Fica previsto o atendimento das pessoas com deficiência auditiva - por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) - pelos profissionais de saúde, educação, segurança pública e assistência social. Também deve existir esse atendimento nas repartições públicas e nos centros comerciais e em shopping centers.

Quem estacionar indevidamente em vaga reservada para pessoa com deficiência ficará sujeito a multa de R$ 500 a R$ 3 mil e à remoção do veículo. A instalação de qualquer equipamento urbano, em áreas de circulação comum para pedestres, deve ter sinalização tátil de alerta no piso.

O comércio varejista e os prestadores de serviços devem apresentar, em método Braile, informações relativas aos seus bens e serviços.

Saúde - O texto prevê o atendimento integral pelo SUS às pessoas com deficiência: prevenção, reabilitação, fornecimento de remédios, órteses, próteses, bolsas coletoras e outros materiais auxiliares. Fica proibida a discriminação em planos de saúde, por meio de cobrança de valores diferenciados.

Educação - O sistema de ensino deve ser adequado à inclusão, por meio do atendimento do aluno com deficiência preferencialmente nas classes regulares, com recursos especiais na própria escola. Foi mantida a opção da educação em escola especializada, se for preferência da família.

A organização das escolas deve ser acessível, tanto fisicamente quanto no que se refere aos meios de comunicação e informação (como, por exemplo, o método braile e a Língua Brasileira de Sinais).

A adoção de sistemas de cotas para pessoas com deficiência no ensino superior, já prevista no Programa Universidade Para Todos (Lei 11096/05), foi ratificada no relatório.

Trabalho - O parecer reafirma o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as condições físicas, intelectuais e psíquicas; e proíbe qualquer tipo de discriminação.

A reserva de vagas no mercado de trabalho, garantida pela Lei 8213/91, passa a incluir no mínimo 1% para empresas com 50 a 100 empregados e 2% com 101 a 200 funcionários. A lei exige mínimo de 2% para companhias com até 200 empregados, mas o relator Celso Russomanno quis dar a possibilidade de porcentagem menor para microempresas.

Cultura - O texto estabelece a criação de programas culturais e o incentivo ao desenvolvimento de atividades artísticas e culturais. Também são previstas a concessão de meia entrada; o acesso preferencial e a reserva de assentos.

Além disso, o parecer prevê a destinação de recursos orçamentários para projetos culturais e a reserva de 2% do Fundo Nacional de Cultura para projetos de interesse dessas pessoas.

Turismo e lazer - Entre outras medidas, estão incluídas a oferta de instalações hoteleiras e de serviços de transporte turístico acessíveis; meia entrada no preço dos ingressos para eventos turísticos e de lazer e acesso preferencial.

Desporto - Fica estabelecido que o desporto é um direito básico da pessoa com deficiência, assegurados o acesso às instalações; a formação de recursos humanos e a promoção de competições; e prioridade nos recursos para o esporte educacional.

O relatório final prevê a concessão da meia entrada em eventos esportivos, apesar da posição contrária do sub-relator, deputado Coronel Alves (PL-AP), que alega haver controvérsia sobre a constitucionalidade do assunto.

Transporte - Os Centros de Formação de Condutores terão de oferecer, para cada conjunto de 20 veículos, um adaptado para o aprendizado da pessoa com deficiência. Da mesma forma, as locadoras devem ter veículos adaptados.

Previdência Social - O relatório determina a preservação do valor real dos benefícios da aposentadoria especial da pessoa com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/05. A Previdência deverá atualizar os valores pagos com atraso.

A pessoa com deficiência poderá receber a pensão deixada por pais ou responsáveis mesmo que trabalhe, desde que não tenha renda superior a dois salários mínimos.

Habitação - O estatuto prevê o direito a moradia digna, ao lado da família, reservada a internação em entidade de longa permanência para os casos excepcionais ou de abandono.

Deve haver condições especiais para as pessoas com deficiência adquirirem a casa própria - como, por exemplo, prioridade no atendimento e reserva de 5% das casas, devidamente adaptadas, nos programas habitacionais financiados ou subsidiados com recursos públicos.

Política de Atendimento - Haverá atenção especial à pessoa com deficiência vítima de maus-tratos, exploração, abuso, crueldade, opressão ou abandono. Esse atendimento deve ser dado nas áreas de saúde, educação, assistência social, abrigo ou longa permanência e defesa de direitos.

O texto estabelece condições mínimas de funcionamento dessas entidades e condiciona o recebimento de recursos públicos a fatores como a salubridade e a segurança das instalações físicas e a garantia da privacidade e da intimidade da pessoa com deficiência.

Orçamento e Finanças - O estatuto propõe o fornecimento obrigatório de remédios, próteses e órteses pelo poder público. Ficam previstas ainda medidas como a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em condições mais favoráveis do que as atuais, de despesas com equipamentos e tratamentos.

O texto estabelece incentivos fiscais para a compra de bengalas importadas e de rampas, elevadores e escadas adaptadas para pessoas com deficiências.

Acesso à Justiça - Os crimes contra pessoas com deficiências terão as suas penas agravadas, segundo o texto. O parecer também estabelece que os processos relativos a essas pessoas terão prioridade de tramitação.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - João Pitella Junior

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