Recurso extraordinário

30/11/2006 - 21:01  

Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando:
- contrariar dispositivo da Constituição;
- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.

Tramitação
Para ser admitido o Recurso Extraordinário, a matéria constitucional deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo da Constituição que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere a Carta Magna genericamente: o correto é apontar o artigo supostamente violado.

Fonte: STF

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.