Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova fim de publicidade onerosa ao consumidor

23/11/2006 - 15:36  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (22) o Projeto de Lei 6423/05, do Senado Federal, que proíbe a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a originar. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

O relator, deputado Paulo Lima (PMDB-SP), lembra que o artigo 33 do código disciplina a oferta ou venda de bens e serviços por telefone ou reembolso postal, exigindo, para tanto, que conste o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Abusos
O relator lembra que, com freqüência, têm ocorrido abusos em relação ao consumidor que aguarda na linha telefônica o atendimento de suas solicitações, fato que não se encontra regulado em tal dispositivo. "Em tais ligações, enquanto aguarda o atendimento, o consumidor é obrigado a ouvir vários tipos de publicidade, o que não só atrasa a prestação do serviço, como também, na maioria das vezes, onera a sua conta telefônica", afirma Paulo Lima.

Ele considera que o projeto procura suprir essa lacuna existente no código, regulando tal procedimento.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Regina Céli Assumpção

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