Cidades e transportes

Projeto regulamenta áreas de proteção ao redor de lagos

16/11/2006 - 09:04  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7397/06, do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), que trata das áreas de preservação ambiental permanentes ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais de água. O projeto estabelece a medida dessas áreas, que foi omitida no Código Florestal (Lei 4771/65).
Pela proposta, a extensão dessa área de preservação será calculada a partir da capacidade máxima de armazenamento do reservatório. Ela será uma faixa de largura mínima, em projeção horizontal. As medidas estipuladas pelo texto são as seguintes:
- 30 metros para os reservatórios artificiais em áreas urbanas, de acordo com a legislação do município;
- 100 metros em áreas rurais;
- 15 metros, no mínimo, no caso de represas com até 10 hectares usadas na produção de energia elétrica;
- 15 metros para os reservatórios artificiais com 20 hectares de superfície e situados na zona rural, que não são usados no abastecimento de água ou produção e energia.
O autor da proposta lembra que as áreas de preservação permanente incluem a vegetação natural situada na margem de rios, ao redor de lagos e represas, no topo de morros e nas encostas de montanhas. Julio Semeghini afirma que esses locais "justificam uma proteção especial como forma de assegurar a proteção ao meio ambiente e o bem-estar das gerações atuais e futuras".

Plano ambiental
Segundo o projeto, caberá ao proprietário ou gestor da área de preservação elaborar um plano ambiental de conservação. A área poderá ser usada para atividades turísticas, desde que essas não ultrapassem 15% da extensão total.
O plano será analisado pelo órgão ambiental competente e sua aprovação depende de uma consulta pública prévia. Se a consulta não for feita, o plano poderá ser anulado. Também deverão analisar o plano de conservação as prefeituras dos municípios atingidos e, se for o caso, o comitê de bacia hidrográfica.

Áreas já ocupadas
Caso o projeto de lei seja aprovado, as áreas urbanas já existentes que não estiverem de acordo com o texto não sofrerão as sanções previstas. No entanto, será proibido modificar as construções já existentes, salvo em casos de problemas de edificação, saúde pública ou outro fator considerado importante pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que deve autorizar as obras.
Essas áreas deverão contar com, no mínimo, três das seguintes benfeitorias: lotes demarcados, meio-fio ou ruas calçadas, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, rede de esgoto sanitário, iluminação pública, escola primária e posto de saúde a uma distância máxima de 5 km, transporte escolar e coleta de lixo.
O projeto proíbe qualquer modificação na vegetação nativa existente nas áreas já ocupadas. Outra determinação é que uma audiência pública com a população seja promovida para confirmar a utilização dessas áreas. O texto também assegura à população acesso gratuito às praias.

Instalação de condomínios
Nas áreas de preservação permanente já ocupadas será permitida a manutenção de ancoradouros e rampas de acesso a barcos, assim como a construção de pequenos estaleiros para a pesca amadora, desde que haja autorização prévia do município. Projetos de paisagismo nos condomínios já existentes, manutenção de cercas e limpeza e conservação de áreas inundáveis também serão permitidas, desde que tenham autorização municipal. Caberá ao município a fiscalização dessas áreas.
"A instalação dos condomínios nessas áreas não tem gerado danos ambientais expressivos. Pelo contrário, tem contribuído de melhor forma para o meio ambiente do que as áreas lindeiras que estão ocupadas com pastagens e agricultura", afirma Julio Semeghini.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/PT

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