Direito e Justiça

Projeto torna agressão contra PM crime hediondo

17/10/2006 - 09:45  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7390/06, do deputado José Chaves (PTB-PE), que inclui no rol de crimes hediondos qualquer crime cometido contra policiais militares. De acordo com o parlamentar, a medida é necessária porque os PMs passaram a ser alvos de organizações criminosas.
O deputado lembrou os recentes assassinatos de policiais em São Paulo, nos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC). "Não fosse flagelo suficiente o assassinato de policiais militares em combates diários, com indicadores de mortandade que envergonham a nação, paira agora sobre as corporações militares a covarde vingança de criminosos, causada por motivos que vão desde a retirada de privilégios, que gozavam em presídios, até mero capricho de algumas lideranças do crime", disse Chaves.
O parlamentar acredita que essa situação só poderá ser modificada se forem agravadas as penas para quem mata ou tenta matar um PM. Chaves informou que já tramita no Congresso o PL 2741/00, que torna mais graves os crimes cometidos contra policiais e integrantes do Ministério Público ou magistrados no exercício de suas funções ou em razão delas. Porém, o parlamentar acredita que o simples agravamento da pena, sem reclassificá-la como crime hediondo, com suas conseqüências, não é suficiente para proteger os PMs.
Os apenados por crimes considerados hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade provisória. Nesses casos, a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado, sem direito a progressão. O juiz pode decidir, fundamentadamente, se o réu poderá apelar em liberdade no caso de sentenças condenatórias. A prisão provisória de 30 dias pode ser prorrogada por igual período.

Tramitação
A proposta de Chaves foi apensada ao PL 7279/02, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG), que trata do mesmo assunto. A matéria, sujeita à análise do Plenário, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein

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