Agropecuária

Projeto facilita concessão de salário-maternidade

11/10/2006 - 12:01  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7360/06, do Senado, que reduz para dez meses o período de comprovação de atividade rural para a concessão de salário-maternidade para seguradas especiais. Hoje, para receber o benefício de um salário mínimo, é preciso ter trabalhado, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao parto ou à concessão de atestado médico que recomende o afastamento do trabalho (Lei 8213/91).
São segurados especiais da Previdência Social o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, os garimpeiros e os pescadores artesanais que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar. No caso do trabalho familiar, cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos também são beneficiados.
A autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), destaca que o objetivo da proposta é assegurar tratamento isonômico entre as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas.
No caso das contribuintes individuais, a lei exige que tenham feito no mínimo dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Enquadram-se nessa categoria as pessoas físicas que exploram atividade agropecuária, pesqueira ou de extração mineral; brasileiras que trabalham no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo; o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio-gerente e o sócio-cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2291/00, também do Senado, que concede 90 dias de salário-maternidade à segurada que adotar criança de até um ano de idade. As propostas tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade e serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/MR

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