Agropecuária

PEC define regras para serviços de exploração florestal

11/10/2006 - 08:40  

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 570/06, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que inclui na competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação prévia de concessão florestal, para exploração de produtos ou serviços, em unidades de manejo de florestas públicas com área superior a 2,5 mil hectares.
A autora argumenta que a Constituição prevê a competência exclusiva do Congresso para aprovar previamente a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2,5 mil hectares. Na avaliação dela, a exigência deve estender-se à concessão florestal com os objetivos detalhados acima.
"Uma vez que, quando se contrata a concessão florestal, o imóvel onde se situa as florestas públicas ficam afetados a uma atividade determinada - o manejo florestal, nossa posição é de que não se deve e não se pode afastar a aplicação do inciso XVII do artigo 49 da Constituição", defende.

Gestão de florestas
No entanto, lembra Grazziotin, o texto da Lei de Gestão das Florestas Públicas (11284/06), "afasta a aplicação desse dispositivo às normas que regulam a concessão florestal". Não há, diz, qualquer referência à manifestação prévia do Legislativo como condicionante para as concessões.
O objetivo da proposta, então, é eliminar qualquer possibilidade de dúvida em relação à aplicação do dispositivo constitucional às concessões florestais, "resgatando importante prerrogativa do Legislativo".

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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