Política e Administração Pública

Servidor pode ter pena maior por posse ilegal de arma

04/10/2006 - 16:54  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7349/06, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que aumenta em 1/3 a pena para crime de posse, fabricação, transporte, emprego ou fornecimento, sem autorização, de arma de fogo nos casos em que o criminoso for servidor público ou agente político e utilizar as prerrogativas do cargo ou função para cometer o crime. A medida também vale para posse, fabricação, transporte, emprego ou fornecimento de explosivos ou substâncias de efeitos análogos que causem dano de qualquer espécie.

O deputado explica que é importante prever uma pena maior para os servidores em todos esses casos porque ocorre, em muitos casos, confusão entre os benefícios de cargos e funções e os direitos atribuídos a eles enquanto cidadãos. "Devido a essa distorção, empregados públicos algumas vezes utilizam-se das prerrogativas mencionadas para praticar delitos, por isso a medida é importante", ressalta.

Alterações
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03). No primeiro caso, estabelece pena de reclusão de três a seis anos para quem fabricar, apropriar-se, portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder (ainda que gratuitamente), emprestar, remeter, utilizar, guardar ou ocultar explosivos, com agravante para servidores públicos ou agentes políticos.

A atual redação do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. Também estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa para quem expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos, medida que é revogada pelo projeto.

Em relação ao Estatuto do Desarmamento, o projeto inclui, entre os crimes com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, fabricar, sem autorização, arma de fogo, acessório ou munição, além de determinar o aumento de 1/3 da pena quando o criminoso for servidor público ou agente político. "Essa medida evitará que particulares fabriquem, mesmo de forma rudimentar, armas de fogo e artefatos explosivos", disse Bernardo Ariston.

O estatuto já prevê essa pena para quem portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Da Redação/MR

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