Direito e Justiça

Proposta regulamenta interrogatório virtual de presos

21/09/2006 - 14:30  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7227/06, do Senado, que permite a realização de interrogatórios e audiências judiciais por meio de videoconferência, em tempo real. De acordo com o autor da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ao evitar os deslocamentos de presos para que sejam interrogados, a medida proporcionará segurança aos magistrados e economia para o Estado.
O senador afirma que a ida do juiz ao presídio tem se mostrado cada dia mais temerária. Por outro lado, ressalta, o transporte do preso com escolta é muito caro, além de propiciar ataques. Em São Paulo, informa o senador, a escolta de um preso ao tribunal custa R$ 2,5 mil. Com o sistema de videoconferência a economia ficaria em torno de R$ 17,5 milhões por semana. No Distrito Federal, que utiliza o sistema, a economia gira em torno de R$ 1 milhão por mês, de acordo com o juízo de execução penal.

Canais para defesa
A proposta determina que, se for usada a videoconferência, sejam assegurados canais reservados de comunicação entre o defensor presente no presídio e aqueles presentes no fórum, assim como entre o advogado e o preso.
As salas reservadas para esses encontros nos presídios deverão ser fiscalizadas por oficial de justiça, funcionários do Ministério Público e advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Se não for possível realizar a videoconferência, a proposta mantém a permissão para realizar a audiência ou o interrogatório no presídio, desde que seja garantida a segurança do juiz e dos funcionários da Justiça, como já determina hoje o Código de Processo Penal.
Também fica mantido o dispositivo atual que prevê a audiência do preso no fórum, se não for possível ouvi-lo por videoconferência ou se o juiz não puder ir até o presídio, garantido sempre o direito do preso de falar com seu advogado antes do interrogatório.

O projeto, que tramita em regime de prioridade e caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein

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