Economia

Normas podem proteger trabalhador exposto a radiação

08/09/2006 - 12:49  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7065/06, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que define as normas de proteção nas atividades e operações nas quais trabalhadores possam estar expostos a fontes de radiação e a equipamentos geradores de radiações ionizantes. O projeto regulamenta o artigo 12 da Convenção 115 da Organização Internacional do Trabalho, que determina a realização de exames médicos em funcionários diretamente ocupados em trabalhos sob radiações.
Segundo o projeto, os trabalhadores que realizarem atividades consideradas perigosas ou permanecerem eventualmente em áreas de risco devem estar sujeitos a procedimentos e controles de proteção radiológica, incluindo licença de trabalho e uso dos equipamentos de proteção individual, previstos nas normas expedidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Esses trabalhadores devem ser submetidos a controles médicos específicos, às expensas do empregador, além dos exames já previstos em legislações trabalhistas.
No caso dos ex-empregados, as empresas que fazem uso de materiais radioativos devem assegurar que eles se submetam a exames anuais realizados por, no mínimo, 30 anos após o término do contrato de trabalho. Durante esse período, o empregador deverá guardar os registros médicos do trabalhador.

Doses excessivas
Segundo o projeto, deverão ser monitorados os trabalhadores e os locais de
trabalho para avaliar se os limites de dose de radiação estão abaixo dos
estabelecidos em lei. Os empregadores também devem prestar aos funcionários e seus representantes legais todas as informações sobre os riscos e medidas de controle implementadas, e promover treinamentos periódicos em proteção radiológica e avaliação de riscos aos funcionários expostos às radiações ionizantes.
Pela proposta, as empresas devem reduzir os riscos de exposição dos trabalhadores às radiações por meio de procedimentos que mantenham o nível de dose o mais baixo possível. Quando as doses de radiação excederem os limites estabelecidos nacionalmente, a atividade será considerada de grave e iminente risco, sujeita à interdição.
Entre outras medidas previstas, o projeto proíbe a exposição ocupacional de menores de 18 anos à radiação. Quanto às mulheres, assim que confirmada a gravidez, devem ser imediatamente afastadas das atividades com radiações ionizantes para eliminar possíveis danos ao feto. De acordo com o texto, as operações ou atividades que exponham os trabalhadores a essas radiações são consideradas insalubres em grau máximo.

Tratamento inadequado
O deputado Luciano Castro (PL-RR) lembra que o Brasil ratificou a Convenção 115 da Organização Internacional do Trabalho na década de 60, "e até hoje, lamentavelmente, e porque não dizer vergonhosamente, ainda não regulamentou o seu artigo 12". Para o deputado, que encaminhou a proposta à comissão, o programa nuclear brasileiro dá tratamento inadequado a quem se expõe às radiações.
Como exemplo da falta de proteção aos trabalhadores, ele ressalta a situação de ex-funcionários da Nuclemon, atual Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que foram contaminados por produtos radioativos e atualmente se encontram em situação de abandono pela empresa.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade nas comissões de Minas e Energia; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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