Obstruir atividade nuclear pode deixar de ser crime
08/09/2006 - 12:30
O Projeto de Lei 7063/06, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, elimina a punição para quem impedir ou dificultar o funcionamento de instalação nuclear ou o transporte de material nuclear. A proposta revoga o artigo 27 da lei que trata da responsabilidade civil por danos nucleares e da responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares (Lei 6453/77). A pena prevista atualmente é de quatro a dez anos de reclusão.
De acordo com o presidente da comissão, deputado Luciano Castro (PL-RR), o artigo 27 se tornou inconstitucional com a promulgação da Constituição de 1988, que consagrou a livre manifestação de pensamento. Explica o parlamentar que a lei 6453 foi promulgada durante o regime militar, época em que crescia no mundo o movimento contra o uso da energia nuclear.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A proposta tramita apensada ao PL 4100/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que trata de assunto semelhante. Os projetos serão analisados pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem encaminhados ao Plenário.
Edição - Regina Céli Assumpção
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