Projeto também modifica regras sobre o cálculo de penas

08/09/2006 - 11:03  

O Projeto de Lei 7053/06 também acaba com o benefício concedido aos réus que cometem vários crimes em seqüência, o chamado crime continuado. Nesses casos, a legislação em vigor prevê que, em vez de se somarem as penas, aplica-se apenas a de um crime (o mais grave, quando houver), ampliada de 1/6 a 2/3. De acordo com o Código Penal, em se tratando de crimes contra a vida ou cometidos com violência ou grave ameaça, a pena pode ser aumentada em até três vezes.
Nos termos do projeto, entretanto, essas penas serão calculadas normalmente - sem os benefícios do crime continuado - no caso de alguns crimes hediondos (genocídio; homicídio qualificado e quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; e extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada) e por crime de tortura. Dessa forma, o agente que cometer esses crimes de maneira contínua, em seqüência, será condenado à soma das penas de cada um deles.

Progressão restringida
A lei penal determina que a pena de prisão a ser cumprida por um condenado não pode ultrapassar 30 anos. Dessa forma, se alguém for condenado a 100 anos por cometer vários crimes, as penas devem ser unificadas e reduzidas para 30 anos. O projeto prevê que essa redução não será considerada para fins de progressão de regime. Assim, poderá esse hipotético sentenciado migrar do regime fechado para o regime semi-aberto após cumprir 1/6 da pena total original - 100 anos - e não da pena unificada - 30 anos.

Livramento condicional
A legislação penal permite que o condenado obtenha livramento condicional após cumprido 1/3 da pena, se não for reincidente em crime doloso, ou seja, se não tiver condenação anterior em crime praticado deliberadamente; e se tiver bons antecedentes.
Não se enquadrando nesses requisitos, o preso só terá direito a livramento condicional após cumprir metade da pena, a não ser que tenha sido condenado por crime hediondo, prática da tortura, tráfico de drogas, associação para o tráfico e terrorismo. Nesses casos, terá que cumprir 2/3 da pena. Além disso, a lei determina que o condenado não pode ser reincidente nesses crimes.
O projeto altera essa última disposição e estabelece que o sentenciado só terá direito a livramento condicional se não tiver sido condenado anteriormente a mais de quatro anos por qualquer crime doloso.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

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