Política e Administração Pública

Comissão aprova FGTS para empregado doméstico

04/09/2006 - 20:20  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta segunda-feira o Projeto de Lei 7363/06, do Poder Executivo, que torna obrigatória a inclusão do empregado doméstico no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a lei vigente, essa inclusão tem caráter apenas facultativo.
O projeto dispensa o empregador, em caso de dispensa sem justa causa, de pagar a multa indenizatória de 40% do saldo da conta vinculada ao fundo, prevista na Lei 8036/90. O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), defendeu a constitucionalidade do projeto, que tramita em regime de urgência e ainda depende de parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para ser votado pelo Plenário.

Constituição
O texto estabelece o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado para o empregador fazer o depósito na conta vinculada em favor do empregado doméstico. Se o projeto for transformado em lei, o empregado doméstico incluído no regime facultativo do FGTS antes da entrada em vigor da nova regra permanecerá regido pela legislação anterior.
Luiz Couto explicou, em seu parecer, que não há qualquer impedimento constitucional ao FGTS obrigatório para o empregado doméstico. "O parágrafo único do artigo 7º da Constituição relaciona os direitos garantidos ao empregado doméstico, sem citar o FGTS; contudo, tal relação não é restritiva, o que significa que podem ser estendidos a essa categoria de trabalhadores, por meio de lei ordinária, outros direitos além dos expressamente previstos na Carta", argumentou.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior

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