Economia

Projeto isenta cooperativa de crédito e transporte de CSLL

01/09/2006 - 10:51  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7014/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que isenta os atos cooperativos de crédito e de transporte rodoviário de cargas da cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com isso, ficam livres do tributo as operações praticadas entre as cooperativas e seus associados ou por cooperativas entre si. A legislação atual já isenta essas cooperativas da cobrança da Cofins e do PIS-faturamento.
O ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Por isso, também não há incidência, nos seus resultados positivos, de Imposto de Renda ou outras contribuições.

Carga pesada
De acordo com o parlamentar, as sociedades cooperativas de crédito e de transporte estão, atualmente, sujeitas a uma carga tributária superior à suportada por empresas de médio e grande porte que atuam no mesmo setor de atividade. Ele lembra que a própria Constituição determina apoio e estímulo ao cooperativismo. Para tanto, defende, é necessário extinguir uma situação de desigualdade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

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