Direitos Humanos

Assassinato de policiais pode ser homicídio qualificado

10/07/2006 - 14:35  

A Câmara analisa projeto de lei (7094/06) que transforma assassinato de agente de segurança pública no exercício da função em homicídio qualificado. Hoje, são considerados qualificados o assassinato por recompensa, por motivo fútil, com meios cruéis ou que ponham outras pessoas em risco, em emboscadas e a queima de arquivo. A pena para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos e o crime é julgado de acordo com a Lei de Crimes Hediondos (8072/90). O condenado por homicídio simples, pode ser condenado de 6 a 20 anos.

Ação do PCC
O autor da proposta, deputado Geraldo Resende (PPS-MS), relembra os 184 atentados organizados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, no início do mês de maio. "Ocorre que este não é um caso isolado. É o reflexo da falência do sistema de segurança pública, dever do Estado, exercida para a preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio. Neste contexto, policiais civis e militares, carcereiros e bombeiros tornaram-se alvo da barbárie do crime organizado", disse. O parlamentar assinala que órgãos militares "tem seus erros e mazelas", mas que são mínimos quando comparados com a qualidade do serviço prestado. "Por isso, proponho a criação de mais esse instrumento para aperfeiçoar o regime nacional de segurança pública", concluiu.

Morte de agentes
Em São Paulo, agentes penitenciários dos presídios do Estado fizeram greve para protestar contra as mortes de agentes. Nas duas últimas semanas, cinco agentes foram mortos no Estado.

Tramitação
O PL 7094/06 tramita em conjunto com os projetos de lei 4493/04, 3716/04 e 6132/02, que estão sendo analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Notícias anteriores:
PEC reduz jornada de trabalho de agente prisional

Da Redação/ RCA

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
RCA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4493/2004

Íntegra da proposta