Cidades e transportes

Comissão especial analisará PEC que legaliza municípios

05/07/2006 - 16:21  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 495/06, do Senado, que dispensa a realização de estudos de viabilidade municipal para criação ou fusão de municípios concluída até 31 de dezembro de 2000. A proposta ainda revoga a exigência de que tais processos ocorram dentro de período indicado em lei complementar.
A Emenda Constitucional 15, aprovada em 1996, só permite a criação, a incorporação e o desmembramento de municípios dentro de período determinado por lei complementar federal, além de exigir consulta prévia às populações das cidades envolvidas, mediante plebiscito, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

Sem lei complementar
A lei complementar prevista jamais foi editada, tampouco a lei ordinária que regulamentaria o estudo de viabilidade municipal, de maneira que a criação, a incorporação e o desmembramento tornaram-se impossíveis a partir da promulgação da emenda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem várias decisões nesse sentido. Para o STF, apenas os processos de divisão ou junção de municípios encerrados antes da promulgação da Emenda 15, em 1996, têm validade.
De acordo com a PEC 495, os estudos de viabilidade municipal não serão exigidos para os processos de criação ou fusão de municípios que se encerraram até o final de dezembro de 2000.
O parecer do relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), foi pela aprovação da proposta.

Tramitação
A PEC será agora analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Conheça a tramitação de PECs

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres

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