Shopping centers poderão ter de prestar contas a lojistas

09/06/2006 - 10:25  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6625/06, que obriga os administradores de condomínios de shopping centers a prestar contas mensalmente das receitas e despesas aos lojistas. A proposta, apresentada pelo deputado Osório Adriano (PFL-DF), muda uma série de normas relativas aos condomínios dos shoppings. O texto proíbe a vinculação da taxa condominial ao aluguel e a cobrança por serviços de administração, além de limitar o número de aluguéis a 12 por ano.
De acordo com a proposta, as despesas de condomínio serão cobradas na forma de rateio, proporcional à área ocupada por cada loja, inclusive quiosques.
A justificação ou comprovação de qualquer despesa efetuada pelo condomínio poderá ser solicitada por um ou mais lojistas, sejam eles proprietários ou locatários, e pelas associações representativas dos lojistas. Quando a solicitação for feita pela maioria dos lojistas ou pela associação, serão nomeados auditores, que devem ser indicados pelos solicitantes e pagos pelo condomínio.
As assembléias de condomínio em shopping centers poderão ser convocadas pelo administrador ou por condôminos que representem, no mínimo, 1/3 do condomínio. O projeto determina que o voto dos condôminos terá peso proporcional à área ocupada pela loja ou quiosque. Um voto corresponderá a um espaço menor ou igual a 50 metros quadrados de área locada. Para os que ocuparem espaço maior que esse, será contado um voto a cada 50 m².

Legislação
O autor da proposta lembra que, quando a Lei de Condomínios (4591/64) foi elaborada, os shoppings ainda eram raros no Brasil ou não eram administrados como são atualmente. Por esse motivo, diz, a legislação em vigor não tem demonstrado eficácia em disciplinar as relações jurídicas que passaram a existir quando os shoppings se tornaram comuns no País. A Lei de Condomínios não pode ser aplicada em sua totalidade, já que nos shoppings, os proprietários das lojas são também administradores do condomínio, e os locatários de lojas não podem interferir na administração.
"Os lojistas não têm poder de fiscalizar as contas que são obrigados a pagar e nem sequer de discutir em assembléia os problemas que lhes afetam. A peculiaridade de um shopping center exige uma lei específica, pois na prática os lojistas ficam obrigados a pagar todas as despesas ordinárias de condomínio, mas não podem nem opinar sobre a aprovação das despesas ordinárias que irão assumir", diz Adriano.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Sandra Crespo

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