Consumidor

Projeto pune autor que usar má-fé em ação civil pública

02/06/2006 - 13:22  

Projeto de lei apresentado pelo deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO) prevê punição para quem propuser, de má-fé, ação civil pública improcedente. O PL 6323/05 determina que, se ficar claro que a ação foi proposta de má-fé, os responsáveis serão condenados a pagar os honorários dos advogados e indenização equivalente a dez vezes o custo total do processo. O autor da ação pode também ser condenado a pagar indenização por perdas e danos.
Segundo o deputado, o projeto recupera o sentido original do artigo 17 da Lei 7347/85, alterado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). A versão atual do artigo, explica Eduardo Gomes, é fruto de um lapso do legislador e não faz sentido. O texto diz apenas: "Em caso de litigância de má-fé, a danos". "Trata-se de uma equívoco que tem provocado perplexidade a juristas e doutrinadores e dúvidas quanto à interpretação, por isso, precisa ser alterado", explica o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/SC

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