Direitos Humanos

CCJ eleva punição para homicídio de organização criminosa

01/06/2006 - 14:34  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 679/03, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que inclui entre os crimes hediondos o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio ou de organização criminosa, ainda que cometido por uma só pessoa.
A caracterização desse tipo de homicídio como hediondo evita que o criminoso seja beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança e liberdade provisória. Em caso de sentença condenatória, o juiz decide se o réu poderá apelar em liberdade. A prisão temporária, que para os demais crimes é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, é extendida para 30 dias (prorrogáveis por mais 30) em caso de crime hediondo.

Lei atual
Wladimir Costa cita que a Lei 9034/95, que trata da utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, já proíbe a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, às pessoas que tenham intensa e efetiva participação na organização criminosa. Além disso, estabelece que o réu não poderá apelar em liberdade e iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
Para ele, no caso do homicídio praticado em atividade típica de organização criminosa, entretanto, a lei deve ser ainda mais rigorosa – por isso apresentou seu projeto.

Intimidação da polícia
O parecer do relator, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), aprovado pela CCJ, afirma que a proposta "atende os anseios da sociedade, dando tratamento adequado a um crime que vem assolando o País, atingindo até mesmo autoridades envolvidas no seu combate e punição".
Ele cita notícias recentes de que o homicídio está sendo utilizado pelas organizações criminosas como instrumento de intimidação de policiais, juízes e promotores, em plena afronta ao Estado Democrático de Direito.

Tramitação
O projeto segue agora para o Plenário. Se aprovado, vai ao Senado.

Da Redação/WS

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