Projeto de lei de iniciativa popular

31/05/2006 - 10:53  

A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Previstos na Constituição e no Regimento Interno da Câmara, os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos.
Os projetos de iniciativa popular seguem a mesma tramitação dos projetos de iniciativa de parlamentar – são submetidos à aprovação dos deputados, dos senadores e do presidente da República.

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