Política e Administração Pública

Câmara aprova distribuição de remédios para diabéticos

19/05/2006 - 12:47  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (17), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3073/00, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos aos portadores de diabetes e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. Por ter sido alterado, o projeto voltou para o Senado.
Segundo o projeto, o Ministério da Saúde selecionará os medicamentos e materiais, para orientar sua aquisição pelos gestores do SUS.
Essa seleção deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado.
O projeto fixa como condição para o recebimento dos medicamentos e materiais a inscrição em programa de educação especial para diabéticos.
As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas com recursos dos orçamentos da seguridade social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme regulamento a ser baixado pelo Ministério da Saúde.

Ressarcimento
É assegurado ao diabético o direito de requerer, em caso de atraso na dispensação dos medicamentos e materiais, informações acerca do fato à autoridade sanitária municipal.
O gestor municipal do SUS é obrigado a ressarcir os gastos que o diabético comprovadamente houver efetuado com a aquisição dos medicamentos e materiais referidos, no caso de ausência de resposta e atendimento.

Penalidades
O não-cumprimento da lei por parte de servidor público configura crime de prevaricação.
Independentemente das sanções civis, penais e administrativas, o ministro de Estado e os secretários responsabilizados pelo descumprimento das disposições da lei ficam sujeitos a processo por crime de responsabilidade.

Sem prazo
A votação seguiu recomendação do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), que apresentou emenda suprimindo o artigo que dava ao Ministério da Saúde prazo de até 90 dias para regulamentar a lei, após a publicação.
A CCJ também aprovou, com emendas para corrigir a redação ou técnica legislativa, os projetos de lei 5664/01, 6321/02, 533/03 e 3522/04, que tramitam em conjunto e tratam de fornecimento de remédios, equipamentos ou da criação de programas de atendimento a diabéticos. Esses projetos seguem para o Senado.

Tramitação
Aprovado em caráter conclusivo também pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação, o PL 3073/00 volta para o Senado para análise da modificação feita pela CCJ.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.