Direitos Humanos

Contratação de presos poderá receber incentivo

18/05/2006 - 15:44  

Projeto de lei do deputado Carlos Nader (PL-RJ) dá incentivos fiscais a empresas que contratarem detentos. O PL 6326/05 prevê dedução, nos lucros tributáveis da empresa, de até 15% do total gasto com os salários dos presos. O desconto será usado como abatimento no imposto de renda e só beneficiará empresas que contratarem dois ou mais detentos.
Hoje, a dedução equivaleria a até R$ 39,37 por preso, já que a lei brasileira de Execuções Penais (7210/84) limita a remuneração do trabalhador condenado a 3/4 do salário mínimo. De acordo com essa lei, para cada três dias de trabalho, um dia deve ser diminuído da sentença do detento.
Nader acredita que o incentivo fiscal aumentará o número de trabalhadores presidiários. "O objetivo é incentivar a recuperação do detento por meio do trabalho", diz. O texto estabelece ainda multa às empresas que cometerem qualquer tipo de fraude para se beneficiarem da lei.

Atividades
O tipo de trabalho exercido por detentos varia de manutenção, limpeza e reparos - oferecidos na maioria das prisões - ao emprego em companhias particulares, que contratam detentos para produzir itens como pastas, caixas e cadernos. Algumas prisões têm oficinas controladas pela Fundação Nacional Penitenciária (Funap), o órgão nacional encarregado de gerir o trabalho prisional. Nessas oficinas, os presos trabalham em serviços de costura e carpintaria.

Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/SC

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