Direitos Humanos

Agenciamento de emigração ilegal pode se tornar crime

05/05/2006 - 08:44  

O Projeto de Lei 6916/06, do Senado, classifica como tráfico internacional de pessoas a ação de quadrilhas que promovem a entrada ilegal de brasileiros em outros países. A proposta altera o Código Penal (Decreto Lei 2848/40).
A legislação brasileira atual não prevê qualquer punição para os agenciadores. Já o projeto define pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa, para quem promover, intermediar, facilitar ou financiar a entrada irregular de pessoas em território estrangeiro, com o objetivo de obter lucro.

Emigração Ilegal
O projeto foi apresentado depois que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Emigração Ilegal constatou a gravidade da situação de brasileiros que tentam atravessar ilegalmente a fronteira do México com os Estados Unidos. Os aliciadores que fazem esse percurso são conhecidos como coiotes. Em 2005, 25 mil brasileiros foram presos durante a travessia.
A CPMI também verificou que os aliciadores chegam a cobrar 10 mil dólares (cerca de R$ 20,2 mil) para intermediar o ingresso no território norte-americano.

Lucro bilionário
No mundo todo, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 2 milhões de vítimas do tráfico internacional de pessoas são submetidas a trabalho forçado. Deste total, cerca de 1 milhão de pessoas são vítimas de redes internacionais de prostituição. Ainda segundo a OIT, o tráfico de seres humanos rende lucros globais de mais de 31 bilhões de dólares (cerca de R$ 64 bilhões) ao ano, valor superior ao Produto Interno Bruto (PIB) de países como Uruguai, Bolívia e Bulgária.

A proposta que tramita em regime especial será submetida a análise diretamente pelo Plenário.

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição - Regina Céli Assumpção

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