Direitos Humanos

Câmara aprova mudança nos julgamentos de crimes conexos

02/05/2006 - 23:59  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6414/05, do Senado Federal, que mantém no juízo encarregado de julgar os crimes mais graves os processos referentes a delitos de menor potencial ofensivo que sejam a ele ligados por serem necessários à reconstrução dos fatos e das provas. Esse é o princípio da conexão ou continência.
No entanto, os acusados pelos delitos mais leves têm a garantia da aplicação de penas alternativas e de pagamentos por danos — típicas dos Juizados Especiais Criminais — mesmo fazendo parte dos processos onde estão os acusados por crimes mais graves, de competência da Justiça Comum ou do Tribunal do Júri.
O projeto altera a Lei 9099/95, que trata do Juizado Especial Criminal, e a Lei 10259/01, que trata do Juizado Especial Federal Criminal.

Regras processuais
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), disse que é preciso aplicar os institutos da conexão e da continência aos Juizados Especiais Criminais. O objetivo, segundo ele, é permitir a unidade do processo e o julgamento de todos os delitos e afastar o risco de haver decisões contraditórias.
Além disso, segundo ele, a aplicação da regra permitirá que as provas presentes nos autos seja mais bem construídas ao longo da instrução penal e apreciadas pelo mesmo julgador.
Em parte, de acordo com Biscaia, o projeto põe no papel o que já está consagrado pela jurisprudência, ou seja, o entendimento de que o conceito de crime de menor potencial ofensivo passou a compreender os delitos cujas penas não excedam a dois anos.
A matéria, que já havia sido aprovada pelo Senado, segue agora para a sanção presidencial.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – João Pitella Junior

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