Política e Administração Pública

CCJ aprova varas estaduais para julgar atos de corrupção

20/04/2006 - 18:05  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 422/05, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que prevê a criação, pelos Tribunais de Justiça, de varas especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativa.
A proposta reorganiza a estrutura da Justiça estadual, ao alterar o artigo 125 da Constituição de 1988, relativo ao funcionamento dos Tribunais de Justiça.
A PEC não se aplica a governadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores, ministros de Estado e presidente da República. A Constituição Federal assegura foro privilegiado a todos eles. Na esfera estadual, o foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ); no âmbito federal, os casos são examinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Agilidade
O relator da matéria na CCJ, deputado Benedito de Lira (PP-AL), que defendeu a admissibilidade da PEC, considera a proposta fundamental para acelerar o julgamento dos processos de improbidade administrativa e corrupção no serviço público. "As varas poderão tornar mais ágil o julgamento dessas ações, evitando que pessoas acusadas de corrupção continuem na vida pública", explicou.
Pela proposta, os tribunais deverão instalar essas varas nas cidades de grande porte, com competência exclusiva para julgar ações civis e populares contra acusados de corrupção e de improbidade administrativa.

Perda do cargo
Atualmente, a Constituição impõe a perda do cargo aos condenados por improbidade administrativa, mas não prevê a instituição de órgãos específicos para o julgamento desses casos. Como os processos contra servidores acusados são analisados pela Justiça comum, o julgamento pode demorar até cinco anos. A lentidão acaba beneficiando os responsáveis por crimes contra o patrimônio público. "A morosidade do Judiciário não pode continuar sendo uma aliada da impunidade dos atos contra a administração pública", afirma Couto.
Pela legislação em vigor (Lei 8429/92), constitui ato de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito decorrente de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em função do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional e em empresa pública.
Para o deputado Luiz Couto, a improbidade administrativa é fator de exclusão social que fomenta as desigualdades sociais. A corrupção no serviço público, diz, "é deflagrada por grupos de pressão, que atuam de forma sistemática junto aos poderes constituídos na consecução de seus escusos objetivos".

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Sandra Crespo

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