Comissão aprova depósito prévio de indenização trabalhista

11/04/2006 - 17:06  

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na semana passada o Projeto de Lei 4734/04, do Poder Executivo, que obriga o empregador, antes de recorrer de uma sentença trabalhista em que foi condenado, a efetuar o depósito da quantia devida.
O projeto estabelece limites. De acordo com o texto, essa importância não poderá exceder 60 salários mínimos, no caso de recurso ordinário, ou 100 salários, para recurso de revista ou recurso posterior.
Pela legislação atual, o empregador só é obrigado a efetuar o depósito prévio nas condenações cuja importância for menor que dez vezes o valor de referência regional. Esse valor é um sistema de atualização monetária que não é mais utilizado. Hoje em dia, utiliza-se o salário mínimo como forma de atualização.
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 3165/04, do deputado Costa Ferreira (PSC-MA), que também condiciona a interposição de recursos na Justiça Trabalhista a prévio depósito de importância no valor da condenação.
Os integrantes da comissão seguiram o voto da relatora da proposta, deputada Vanessa Grazziotin, que apresentou parecer pela rejeição do PL 3165/04 e aprovação, com substitutivo, do projeto do Executivo.

Alterações
O substitutivo apresentado por Vanessa Grazziotin levou em conta sugestões feitas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Trabalhista (Anamatra), em audiência pública realizada em novembro de 2005 pela Comissão de Trabalho.
O texto traz duas mudanças em relação ao projeto original. Uma delas é a substituição do termo "vara" por "juiz do Trabalho", em inciso no qual se estabelece que, no caso de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado, para efeito de custas, pelo juiz do Trabalho ou juiz de Direito ou pelo Tribunal Regional. "Desde a Emenda Constitucional 22, de 99, a vara é apenas um órgão de caráter administrativo", ressaltou a relatora.
A segunda alteração diz respeito à forma como será realizado o depósito recursal. De acordo com o projeto, esse depósito deverá ser feito em conta-corrente vinculada ao FGTS pertencente ao empregado. O substitutivo acrescenta que, nos litígios que não envolvam relação de emprego, o depósito deverá ser realizado em conta judicial à disposição do juiz. "Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a abranger os litígios intersindicais; de fiscalização do trabalho; bem como os litígios que envolvem apenas as relações de trabalho", explicou Vanessa Grazziotin.

Restrição de direito
A relatora lembrou que, ao apresentar o PL 3165/04, Costa Ferreira argumentou que a exigência de prévio depósito no valor da condenação para a interposição de recursos na Justiça Trabalhista tem duas finalidades: desestimular os atos protelatórios e assegurar a futura execução da sentença condenatória, estabelecendo proteção jurídica em favor do credor.
"No entanto, tal medida restringe em muito o direito de defesa, privilegiando demasiadamente a celeridade processual em detrimento da segurança jurídica", avaliou a deputada. A seu ver, os empregadores em difícil situação financeira e as empresas de pequeno porte seriam os mais prejudicados com a aprovação da medida, dependendo do valor da condenação.
Em relação ao PL 4734/04, Vanessa Grazziotin observou que os limites propostos para o depósito prévio "chegam a ser três a quatro vezes maiores que os valores atuais e, por isso, devem diminuir consideravelmente o número de recursos, dando mais agilidade à Justiça Trabalhista". Conseqüentemente, acrescentou, haverá menos prejuízos ao conjunto dos trabalhadores, "até mesmo porque muitos desses recursos quando são julgados, a empresa já fechou".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.