Terrenos de marinha

20/03/2006 - 16:25  

Conforme o Decreto-Lei 9760/46, que lista os bens da União, os terrenos de marinha são:
- os que ocupam a faixa litorânea de terra 33 metros medida a partir da linha das áreas inundadas pela maré alta do ano de 1831;
- os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
- os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés.
A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de cinco centímetros pelo menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
Os ocupantes terrenos de marinha têm de pagar uma taxa anual (aforamento) à União. O direito de ocupação desses terrenos é chamado enfiteuse.
O decreto não considera terrenos de marinha áreas que tenham passado para o domínio de estados, municípios ou particulares.

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