Crime de responsabilidade

24/02/2006 - 14:19  

Segundo a Lei 1079/50, são crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego do dinheiro público; o cumprimento das decisões judiciárias.
A lei também trata de crimes de responsabilidade dos ministros de Estado, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, dos governadores, dos integrantes do Ministério Público e de outras autoridades.
Esses crimes são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até cinco anos.

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