Veículo de propaganda volante poderá ficar isento de IPI
24/02/2006 - 13:43
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6407/05, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que propõe isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos veículos destinados a propaganda volante. O objetivo é compensar financeiramente os motoristas profissionais que se dedicam exclusivamente a essa atividade, por se tratar de serviço de utilidade pública. "Além de anúncios comerciais, esses veículos também se destinam a informar a comunidade sobre campanhas de vacinação, avisos funerários e outros de interesse da população, sobretudo nas pequenas cidades", explicou o autor. "Portanto, trata-se de uma questão de justiça e de isonomia tributária estender a eles o benefício".
Fernando de Fabinho acrescenta ainda que o serviço de propaganda volante não é uma atividade lucrativa e causa contínuo desgaste aos veículos, além das despesas decorrentes da falta de conservação das vias públicas, principalmente nas pequenas cidades, onde as ruas nem sempre são pavimentadas.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Malena Rehbein
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