Lei Geral da Microempresa cria o Supersimples

15/02/2006 - 17:47  

O Projeto de Lei Complementar 123/04 institui a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O relator do projeto, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou substitutivo que foi aprovado por unanimidade na comissão especial criada para analisar o assunto.
O projeto institui o Simples Nacional, apelidado de Supersimples, que substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no País desde 1996 (Lei 9317) e cuja aplicação não é obrigatória para estados e municípios. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio.

Unificação
O Supersimples valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições - seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte.
O deputado Luiz Carlos Hauly, em seu relatório final, havia previsto o limite de até R$ 480 mil para as microempresas e até R$ 3,6 milhões para as de pequeno porte, mas esses limites foram alterados depois de negociações feitas com o Executivo.
O substitutivo de Hauly também prevê a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá que manifestar a intenção por ofício ao Cadastro Nacional.
Conforme o texto aprovado na comissão, também caberá ao Executivo regulamentar a simplificação, a padronização e os processos de registro de baixa das empresas. Todas as regulamentações da lei deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2006.

Licitações
De acordo com a proposta, as empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado. O projeto também prevê que as instituições financeiras concedam linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas.

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Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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