Câmara aprova texto básico de PL sobre gastos eleitorais

09/02/2006 - 19:15  

O Plenário aprovou nesta quinta-feira o substitutivo do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 5855/05, do Senado. A proposta reduz os gastos com as campanhas eleitorais e proíbe o uso de certos tipos de propaganda, como pichação, distribuição de camisas e anúncios na imprensa escrita.
O assunto foi bastante discutido nas últimas semanas pelas lideranças partidárias. Os líderes chegaram a um acordo sobre as principais diretrizes do projeto, mas ainda não há consenso sobre todos os pontos. Na próxima semana, os deputados vão votar os destaques para votação em separado (DVS).

Limite para gastos
Uma das inovações do projeto é a previsão de uma lei a ser publicada até o dia 10 de junho deste ano para fixar os limites dos gastos eleitorais para cada cargo em disputa. Se o Congresso não cumprir o prazo, a Justiça Eleitoral estabelecerá os limites depois de ouvir os partidos políticos.
Os partidos e coligações deverão obedecer a esses limites e informar os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição no pedido de registro de seus candidatos. "Acredito que até 10 de junho o Congresso vai fixar esse limite. É uma demanda, uma necessidade que queremos: eleições limpas, eleições em que não se gaste tanto, em que não se pratique as lambanças praticadas nas duas últimas eleições", disse Moreira Franco.
Outra novidade na legislação é a divulgação, por meio de uma página criada pela Justiça Eleitoral na internet, de relatórios de gastos no decorrer da campanha. Os partidos, coligações e candidatos ficarão obrigados a divulgar, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano eleitoral, os recursos recebidos e os gastos. A indicação dos nomes dos doadores e dos valores doados individualmente continuará a ser exigida apenas na prestação de contas final, que terá de ser feita em até 30 dias depois do pleito.

Doações
O projeto também modifica algumas regras relativas a doadores. As doações de pessoas físicas poderão ser feitas por depósito em dinheiro identificado ou por transferência eletrônica. Porém, a lista de proibidos de doar aumentou. Quando o projeto virar lei, as entidades beneficentes e religiosas, as entidades desportivas e as organizações não-governamentais que recebam recursos públicos e as organizações da sociedade civil de interesse público não poderão mais fazer doações para campanhas eleitorais.
Se for comprovado abuso de poder econômico na campanha eleitoral, o candidato poderá ter cancelado o registro de sua candidatura ou cassado seu diploma, conforme o caso. Um outro artigo prevê ainda que qualquer partido político ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral sobre fatos e condutas em desacordo com a lei eleitoral relativas à arrecadação e gastos de campanha.

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Reportagem - Eduardo Piovesan e Marise Lugullo
Edição - Noéli Nobre

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