Política e Administração Pública

Projeto aumenta pena para crime de prevaricação

06/02/2006 - 08:36  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6241/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que aumenta a pena para o crime de prevaricação, que atualmente é de três meses a um ano de detenção e multa, para reclusão de um a três anos e multa. Segundo o Código Penal, prevaricar é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Pela proposta, a pena será acrescida de um terço até a metade se o crime for cometido em inquérito judicial, policial, parlamentar, administrativo ou civil público. Para Sandra Rosado, essa ressalva se justifica pela indiscutível gravidade da conduta dos agentes públicos que retardam, deixam de praticar ou praticam ato, em investigação, que contraria a expressa disposição de lei.

Nova definição
Outra mudança do projeto é a alteração da definição da conduta criminosa. A expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" é cortada do texto, o que permitirá ao juiz punir o servidor público independentemente dos motivos que determinarem sua omissão ou transgressão quanto aos deveres de ofício. A expressão eliminada, na visão da autora da proposta, é "de difícil configuração e torna praticamente impossível a comprovação da materialidade do delito e, por conseguinte, a responsabilização penal dos infratores".

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 2746/03, do deputado Coriolano Sales (PFL-BA), que também aumenta a pena para o crime de prevaricação. Os dois textos aguardam parecer do deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão encaminhados para votação em Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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