Educação, cultura e esportes

Igrejas podem ser isentas do pagamento de direito autoral

03/02/2006 - 09:17  

O Projeto de Lei 6231/05, do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), isenta as igrejas, de qualquer culto, do pagamento de direitos autorais. Cabo Júlio argumenta que as músicas executadas nas igrejas são sempre de natureza religiosa, "cuja utilização não tem finalidade de lucro ou diversão, mas de louvor". O deputado acrescentou que a execução da música no interior da igreja também é de interesse do autor, pois funciona como propaganda.

Sonorização ambiental
O projeto também estabelece que a sonorização ambiental em locais privados de freqüência pública - como shoppings, supermercados ou grandes lojas - pagará direitos autorais com base em percentual calculado sobre o valor do contrato de serviço.
O deputado sustenta que é necessário modificar os direitos autorais nesse serviço, porque hoje esses estabelecimentos são cobrados em dobro - tanto do executor do serviço como do destinatário.
Segundo a assessoria do deputado, no caso de uma loja de departamentos que terceirize seu serviço de sonorização, por exemplo, o executor do serviço seria a empresa contratada para sonorizar o ambiente, enquanto a loja propriamente dita seria a destinatária do serviço. "Essa forma de cobrança inviabiliza as atividades dos serviços terceirizados de pequenos empresários, resultando em prejuízo inclusive para os autores, pois as empresas deixam de realizar a sonorização ambiental", comentou Cabo Júlio.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3968/97, do deputado Serafim Venzon (PDT-SC), que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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