Política e Administração Pública

Câmara aprova criação de 5,5 mil cargos na Justiça do DF

02/02/2006 - 18:33  

O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 3248/04, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que trata de sua organização judiciária e das demais varas e órgãos. O projeto, que seguirá agora para o Senado, cria novas circunscrições e varas judiciárias; o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa; a Ouvidoria-Geral e o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).
Em razão da nova estrutura, são abertos 5,5 mil cargos: 3,8 mil efetivos de analistas e técnicos judiciários; 1,5 mil cargos em comissão e funções comissionadas; e 188 da magistratura, composta por 5 cargos de desembargador, 101 cargos de juiz de direito e 82 cargos de juiz de direito substituto.

Composição
Segundo o texto, o Tribunal de Justiça será composto por 40 desembargadores e funcionará com quatro câmaras, nove turmas e cinco turmas recursais. Entre as competências do tribunal, estão o processo e o julgamento de autoridades em crimes comuns, caso dos juízes, deputados distritais, vice-governador do Distrito Federal e secretários de governo do DF e dos territórios.
Os desembargadores também julgam os crimes de responsabilidade relativos aos governadores de território, vice-governador do DF e secretários de governo.
As competências dos diversos tipos de varas da Justiça de primeiro grau também são especificadas no projeto, assim como as atribuições do Tribunal do Júri, da Justiça Militar do Distrito Federal, do Juizado Especial de Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível e Criminal. Atualmente, existem 182 varas. O projeto cria mais 97, com implantação gradual ao longo dos próximos dez anos.
O PL trata ainda de outros aspectos da carreira dos juízes, como a apuração da antigüidade (para efeito de promoção) e as regras básicas para provimento dos cargos de juiz de direito.

Instituto
O instituto de formação funcionará como Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e Territórios, cujo objetivo é a capacitação de magistrados e servidores. Sua organização e detalhamento caberão a ato do Tribunal de Justiça.
Já o Projus tem como objetivo executar as ações necessárias à modernização e ao reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal e Territórios sem prejuízo dos recursos orçamentários. O programa contará com dinheiro próprio vindo de custas, taxas, emolumentos, multas e fianças arrecadados; de auxílios, subvenções, contribuições, doações e transferências de instituições públicas, nacionais ou estrangeiras, entre outras fontes.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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