Aprovada ampliação do Parque Nacional de Brasília

25/01/2006 - 18:41  

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4186/04, do Poder Executivo, que amplia os limites do Parque Nacional de Brasília dos atuais 30 mil hectares para 41,8 mil hectares. A área, entretanto, é menor que os 46,2 mil hectares previstos no texto original. A matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mas negociações finalizadas nesta semana em torno do substitutivo do deputado Jorge Pinheiro (PL-DF) foram incluídas no texto por emenda.

Áreas não incluídas
As alterações ao projeto original excluem da área de ampliação do parque a Granja do Torto - segunda residência oficial do presidente da República-; o Parque de Exposições; a vila Weslian Roriz; as áreas entre o ribeirão Pantanal, o córrego Três Barras e a rodovia DF-003; e o Núcleo Rural do Lago Oeste.
De acordo com o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator pela CCJ, a negociação desta semana também retirou do parque as áreas da Morada dos Pássaros e da Sociedade Teosófica. Dentro ficarão a chamada Fazenda Imperial e o trecho situado ao lado da rodovia DF 001, que será reincorporado ao parque.
Pinheiro ressaltou que passarão a fazer parte do parque áreas de proteção ambiental situadas nos trechos mais íngremes, onde se localizam cachoeiras, cavernas e pontos de interesse ambiental. "As modificações foram realizadas para compatibilizar ao máximo a expansão do parque com o respeito aos interesses econômicos e sociais dos produtores e moradores das áreas afetadas", argumenta o deputado.

Cidade Digital
Correções também foram feitas em relação à área da chamada Cidade Digital, que permitirão ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) começar o processo de licenciamento ambiental da área. A Cidade Digital reunirá empresas de informática em um local que está sendo retirado do parque pelo projeto.
Os pagamentos das indenizações de terras e benfeitorias localizadas nas áreas incorporadas ao parque deverão cumprir o que estabelece a legislação, de acordo com as decisões transitadas em julgado em cada processo judicial específico.

A matéria seguirá agora para análise do Senado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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