Proposta unifica prazo de mandatos

18/01/2006 - 21:42  

O Projeto de Lei 3337/04 estabelece que a duração dos mandados dos presidentes, diretores-gerais ou diretores-presidentes das agências, que hoje varia entre quatro e cinco anos, seja unificada em quatro anos, permitida uma única recondução. Após a edição da Lei 9986/00, os dirigentes das agências passaram a ser nomeados pelo presidente da República e o prazo dos mandatos, fixado no ato de nomeação.
Pelo substitutivo, entretanto, não será possível o exercício do cargo em dois mandatos consecutivos, a não ser em caso de vacância do cargo em prazo inferior a dois anos do término do mandato. Nessa hipótese, o presidente, diretor-presidente que assumir o restante do mandato poderá ser mantido no cargo por mais um mandato.
Os diretores ou presidentes das agências mantém a estabilidade no cargo, o qual só perderão em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. A medida, segundo o governo, vai aumentar a autonomia das agências.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos

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