Agências terão menos autonomia

18/01/2006 - 20:43  

Entre as principais mudanças propostas no PL 3337/04, está a transferência do poder de celebrar contratos de outorga de concessões, permissões e autorizações de serviços públicos das agências reguladoras para os ministérios. "Essa faculdade atribuída às agências em suas leis específicas deve ser vista como liberalidade do legislador", afirmou o relator da matéria na comissão especial, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ).
O projeto também cria mecanismos para controlar as agências reguladoras, que hoje funcionam com relativa autonomia. Um deles é a previsão de que elas deverão elaborar relatório anual de suas atividades, demonstrando o cumprimento da política para o setor. Esse documento, segundo o texto do substitutivo, deverá ser encaminhado ao titular do ministério a que estiver vinculada, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União. De acordo com o texto original, o prazo para esse encaminhamento era de até 90 dias após o final de cada exercício. O início do prazo foi alterado pelo substitutivo e passará a ser contado após a abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional.
Os dados também deverão estar disponíveis aos interessados na sede da agência e, pelo prazo mínimo de um ano, na internet.

Contratos de gestão
Pela proposta, as agências deverão firmar anualmente contrato de gestão e de desempenho com o ministério responsável pela área na qual atuam, estabelecendo um plano de trabalho que permita o controle de suas atividades. Em seu substitutivo, o relator incluiu dispositivos no texto para esclarecer que as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas não interferirão na autonomia da agência, nem terão caráter disciplinar.
Ele manteve, no entanto, a previsão de nomeação de um ouvidor pelo Presidente da República, que terá a incumbência de fiscalizar, internamente, as atividades das agências. O mandato do ouvidor, que no texto original era de dois anos, foi ampliado para quatro anos no substitutivo. De acordo com Picciani, o substitutivo torna uniformes as regras de escolha do ouvidor e dos diretores da agências.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851 ou 3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.