Sistema de defesa da concorrência pode ser alterado

21/12/2005 - 09:17  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5877/05, do Poder Executivo, que altera a Lei de Defesa da Concorrência (8884/94). O projeto reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e regulamenta a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.
Pela proposta, o SBDC, que atualmente é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), passaria a ser formado apenas pela Seae e pelo Cade, para evitar que haja dois órgãos (SDE e Seae) com a mesma atribuição, de fazer a instrução dos processos. O objetivo é que o sistema seja mais seletivo na análise de fusões e aquisições e mais rigoroso no combate a cartéis.

Processos longos
O texto foi elaborado por um grupo de trabalho interministerial formado pelos ministérios da Fazenda, da Justiça, do Planejamento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. De acordo com a avaliação desses ministérios, a existência de três órgãos distintos prolonga excessivamente o prazo de tramitação dos casos e aumenta os custos.
Por esse motivo, o projeto de lei tem como objetivo reduzir o número de órgãos e reestruturar o Cade, que passa a unificar as funções de instrução e julgamento. A proposta é que o conselho, vinculado ao Ministério da Justiça, incorpore o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico, do mesmo ministério, e o atual Cade. A nova autarquia será formada por uma Superintendência-Geral, responsável principalmente pela instrução de investigações relativas a atos de concentração e condutas anticoncorrenciais; por um Departamento de Estudos Econômicos, que irá elaborar estudos e pareceres econômicos; por uma Procuradoria Federal; e por um Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
Como o novo modelo, o governo acredita que não só será agilizado o trâmite dos processos, mas será dada prioridade aos casos que representem maior probabilidade de dano aos consumidores. As razões para isso seriam a unificação da instrução dos processos e a seleção dos casos a serem encaminhados pela Superintendência-Geral ao tribunal, quando houver efetivamente risco de dano ou prejuízo à concorrência. O superintendente-geral decidiria nos casos mais simples, sendo tais decisões sempre passíveis de revisão pelo Cade.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e foi apensado ao PL 3937/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que inclui várias práticas comerciais como infração à ordem econômica e altera critérios para notificação sobre ato de concentração. As propostas serão analisadas por uma comissão especial antes de ir a Plenário.

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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Marcos Rossi

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