Proibição da propaganda infantil terá substitutivo

17/11/2005 - 17:21  

A deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), relatora do Projeto de Lei 5921/01, que proíbe a propaganda de produtos infantis em rádio e TV, promete apresentar até o dia 15 de dezembro a proposta de um texto substitutivo na Comissão de Defesa do Consumidor. O compromisso foi assumido nesta quinta-feira, ao final da primeira reunião do grupo de trabalho criado para debater a proposta, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
A deputada prefere, em vez de proibir, regulamentar a publicidade infantil.

Conar
Maria do Carmo Lara observou que a seção que trata dos anúncios dirigidos à criança e ao jovem em código elaborado pelo Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) pode servir de ponto de partida para o esboço do substitutivo. O texto do Conar foi elogiado na reunião de hoje pelo especialista em políticas de comunicação e professor da Universidade Federal de Pernambuco Edgard Rebouças e pelo coordenador de Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Guilherme Canelas. Eles lamentaram, no entanto, o fato de o código não ser observado na prática.
Para Canelas, caso se consiga tornar obrigatório aquilo que o Conar coloca como diretriz para a propaganda infantil, já haverá um avanço. O código estabelece, por exemplo, que o anúncio não poderá tornar implícita uma inferioridade da criança caso não consuma o produto oferecido nem estimulá-lo a constranger os pais ou a importunar outras pessoas para que comprem o que está sendo anunciado.

Outros países
Edgard Rebouças lembrou que outros países, como Inglaterra, Alemanha e Itália, adotaram a regulamentação da publicidade de produtos infantis sem que houvesse traumas nem prejuízos para as indústrias de brinquedos. Entre as normas em vigor em diferentes países, ele citou, por exemplo, a determinação de que o tamanho do produto seja comparado a algo que a criança conheça para que ela possa dimensioná-lo. Naqueles países, também é proibido usar personagens, atores ou figuras conhecidas do universo infantil como anunciantes. Em outros, os produtos com preço a partir do equivalente a R$ 130 também precisam ser identificados como "caros" na publicidade.

Programas infantis
Guilherme Canelas reforçou que é um erro imaginar que as emissoras acabariam com a programação infantil por não contarem com anunciantes, pois elas precisam garantir o público futuro. Ele alertou, porém, para a necessidade de a proposta tratar do merchandising dentro da programação infantil. O coordenador da Andi advertiu que a criação de dificuldades para exibição de publicidade nos intervalos pode levar a um excesso de merchandising nos programas.
Edgard Rebouças salientou que os anunciantes de produtos para crianças têm uma participação pequena na cobertura de custos de produção dos programas infantis. "O que sustenta as grandes emissoras e cobre esses custos são propagandas de cerveja, de varejo e de governo, espalhadas pela programação", disse.
O professor lembrou um caso na história recente da regulamentação de publicidade no Brasil que provocou forte reação: a proibição da propaganda de produtos derivados de tabaco. Guilherme Canelas acrescentou que esse caso gerou uma jurisprudência importante no País, pois foram derrotados os argumentos de que a proibição era inconstitucional por se tratar de censura.

Pressa
Maria do Carmo Lara pretende trabalhar para que seu parecer seja votado no início de 2006. "Minha preocupação é evitar que o projeto seja arquivado ao final desta legislatura", afirmou. Segundo ela, o substitutivo vai ser colocado à disposição das entidades ligadas à criança e ao adolescente e dos conselhos tutelares para a realização de um amplo debate. A idéia é realizar audiências públicas em alguns estados, no começo do próximo ano, para discutir o texto.

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Reportagem – Luciana Mariz
Edição - Patricia Roedel

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