Política e Administração Pública

CCJ aprova programa de crédito para jovem agricultor

08/11/2005 - 18:44  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta tarde o Projeto de Lei 501/03, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Programa Nacional de Primeiro Crédito para Juventude Rural (Pronajur). O programa é destinado aos produtores da agricultura familiar que estão na faixa etária entre 18 e 32 anos. A votação seguiu recomendação do relator, deputado Odair Cunha (PT-MG).
O objetivo do projeto é garantir a permanência do jovem no campo, por meio da geração de oportunidades de emprego. "Um dos grandes desafios do Governo é dar ao jovem do campo condições de continuar a tradição da agricultura familiar, que congrega hoje cerca de 500 mil famílias", justifica Beto Albuquerque.
A proposta seguirá para votação do Plenário, com substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.

Fundo
O autor propõe a constituição de um fundo, a ser administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, que terá como fonte de recursos o Orçamento da União e programas de captação internacional.
Já o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação determina que o fundo seja constituído por recursos do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) e por doações de entidades privadas nacionais e internacionais. O texto estabelece também que a concessão do benefício deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Tramitação em conjunto
A comissão também aprovou o Projeto de Lei 859/03, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), que tramita em conjunto com a proposta de Beto Albuquerque. O texto de Desconsi institui o Programa Nacional do Primeiro Crédito para o Jovem Rural.
A proposta, que havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, foi rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação e agora também será votada pelo Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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