Cosmetologia poderá ter profissões regulamentadas

03/11/2005 - 13:17  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3805/04, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que regulamenta o exercício das profissões de terapeuta e técnico em estética. De acordo com a proposta, o exercício da profissão de terapeuta em estética será permitido para as pessoas que possuírem diploma de nível superior na área e que exerçam a atividade há pelo menos dois anos. Já para a regulamentação da profissão de técnico em estética, é necessário, de acordo com o texto, possuir curso de formação de nível médio em terapia facial, corporal ou capilar e pelo menos dois anos de prática profissional.

Precaução
A autora da proposta lembra que os profissionais da área de cosmetologia atuam em segmento de alta responsabilidade em relação à saúde da população. "Em determinados tratamentos são utilizados, por exemplo, produtos químicos sobre a pele ou mesmo a aplicação de impulsos elétricos e magnéticos nos tratamentos com eletrologia. A atuação desses profissionais deve ser controlada, pois o seu exercício de modo precário pode provocar sérios riscos", alerta Zulaiê Cobra.

Definição das profissões
Pelo texto, cabe ao terapeuta estético, em parceria com o químico ou engenheiro auxiliar, acompanhar as reações preliminares durante a fase de testes de elaboração de cosméticos. Já o técnico em estética atua na área de estética corporal, facial e capilar, por meio da análise da pele, para efetuar o diagnóstico e recomendar o tratamento cosmetológico mais indicado para cada pessoa. "O objetivo da proposição é definir critérios para as pessoas que manifestarem interesse em atuar como terapeutas ou técnicos em estética, que deverão comprovar o cumprimento de requisitos mínimos em nível de graduação em curso superior ou médio, dependendo da escolha", conclui a parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 959/03, da Comissão de Legislação Participativa, que trata do mesmo assunto. As propostas aguardam votação pelo Plenário.

Da Redação/PT

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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