Política e Administração Pública

Comissão rejeita programa de estímulo ao terceiro setor

28/10/2005 - 20:42  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei 1639/03, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que institui o Programa e o Fundo Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor.
O relator da matéria na comissão, deputado Dr. Ribamar Alves (PSB-MA), defendeu a rejeição argumentando que a proposta colide com princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de third sector, uma expressão muito utilizada nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o primeiro setor (Estado) e o segundo setor (mercado).

Política de assistência
A Loas estabelece que as ações de assistência social observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprovou, em 15 de outubro de 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Esta confere ao Estado, em cada esfera de governo, a condução da política de assistência social, em face da gravidade dos problemas sociais brasileiros e de apenas o Estado dispor de mecanismos bem estruturados para coordenar, de forma abrangente, a política pública da assistência social.
Já o projeto 1639/03 busca incentivar as atividades de organizações não-governamentais que desempenham atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos, para que contratem desempregados que não estejam recebendo o seguro-desemprego, não desenvolvam atividade remunerada e não disponham de renda própria superior a um salário mínimo.
O objetivo é beneficiar, primordialmente, segmentos carentes da população, como idosos, crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiência e egressos e detentos de estabelecimentos penais. O fundo terá, segundo o projeto, receita constituída por recursos do Programa do Seguro-Desemprego; da renda líquida dos concursos de prognósticos; de dotações orçamentárias da União; de operações de crédito internas e externas; e de doações, legados e outras fontes.

Sociedade é parceira
A PNAS prevê ainda a participação da sociedade civil como parceira, de forma complementar na oferta de serviços, programas e projetos assistenciais. Também aponta para um novo modelo de gestão, o Sistema Único de Assistência Social (Suas), segundo o qual cabe ao poder público conferir unidade aos esforços sociais, a fim de compor uma rede socioassistencial que rompa com a prática de ajudas parciais e fragmentadas.
Nesse contexto, as entidades prestadoras de assistência social integrarão o sistema não apenas como prestadoras complementares dos serviços, mas também como co-gestoras e co-responsáveis na luta pela garantia do direito constitucional da assistência social.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Sandra Crespo

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